Inteligência Artificial na advocacia: onde, como, quando e por quem deve ser utilizada.

A Inteligência Artificial deixou de ser uma tecnologia associada ao futuro para fazer parte da rotina profissional. Nos escritórios de advocacia, esse movimento vem ocorrendo de maneira especialmente rápida, seja por iniciativa institucional, seja pela utilização individual dos próprios profissionais. Ferramentas capazes de pesquisar, resumir documentos, organizar informações, comparar textos, estruturar argumentos e produzir minutas passaram a oferecer ganhos de produtividade que dificilmente podem ser ignorados. Por esse motivo, a discussão já não deve se concentrar em saber se a Inteligência Artificial será utilizada na advocacia, mas em compreender como incorporá-la de maneira eficiente, segura e compatível com as responsabilidades inerentes à profissão.

Os benefícios são evidentes quando a tecnologia é aplicada às atividades adequadas. Um grande volume de documentos pode ser analisado e organizado em poucos minutos; contratos podem ser comparados para identificação preliminar de diferenças; reuniões podem ser transformadas em resumos e planos de ação; informações dispersas podem ser estruturadas; pesquisas podem ter seus caminhos iniciais definidos; textos podem ser revisados e minutas preliminares elaboradas. Em todas essas situações, a principal vantagem não está necessariamente em substituir o trabalho realizado pelo advogado, mas em reduzir o tempo empregado nas etapas operacionais e permitir que o profissional concentre sua atenção na análise, na estratégia e na tomada de decisão.

Essa distinção é fundamental porque existe uma diferença importante entre utilizar a Inteligência Artificial como ferramenta de apoio e transferir para ela a responsabilidade pelo trabalho. Uma pesquisa produzida em poucos segundos pode parecer completa e conter informações incorretas. Uma argumentação juridicamente bem estruturada pode partir de uma premissa equivocada. Uma jurisprudência apresentada de maneira absolutamente convincente pode não existir. Quanto maior a qualidade da linguagem produzida pela ferramenta, maior pode ser a falsa sensação de segurança transmitida ao usuário. Na advocacia, portanto, a capacidade de produzir rapidamente uma resposta não elimina a necessidade de verificar sua consistência, suas fontes e sua adequação ao caso concreto.

Por essa razão, talvez não seja adequado estabelecer uma única regra para todos os usos da Inteligência Artificial dentro do escritório. Existem aplicações de baixo risco, como organizar um texto interno, criar uma pauta de reunião ou melhorar a redação de uma comunicação. Outras exigem maior cautela, como pesquisas jurídicas, análises contratuais, elaboração de pareceres ou preparação de peças processuais. Há ainda situações que envolvem informações confidenciais, dados pessoais, estratégias jurídicas e documentos sensíveis de clientes. Quanto maior o impacto de um eventual erro ou vazamento, maior deve ser o nível de controle, revisão e restrição imposto pelo escritório.

A preocupação com confidencialidade merece atenção especial. Antes de inserir qualquer informação em uma plataforma de Inteligência Artificial, é necessário compreender minimamente como aquela ferramenta utiliza, armazena e protege os dados fornecidos. Contratos, estratégias processuais, informações financeiras, documentos de clientes e dados pessoais não deveriam ser simplesmente transferidos para qualquer sistema sem uma avaliação prévia. A facilidade de copiar um documento e solicitar uma análise não pode eliminar cuidados que sempre fizeram parte da relação entre advogado e cliente. O fato de uma tecnologia estar disponível não significa, por si só, que seja adequada para receber qualquer tipo de informação.

Também é importante discutir quem deve utilizar essas ferramentas e em quais condições. Um advogado experiente tende a possuir maior capacidade para perceber quando determinada conclusão jurídica parece inadequada ou quando uma resposta aparentemente perfeita contém inconsistências. Um profissional em início de carreira pode não possuir ainda o mesmo repertório. Surge, assim, um paradoxo: justamente aqueles que mais poderiam ganhar produtividade delegando pesquisas, análises preliminares e primeiras minutas à Inteligência Artificial podem ser os que possuem menor experiência para identificar seus erros. A utilização responsável da tecnologia, portanto, depende não apenas da ferramenta escolhida, mas também de treinamento, orientação e supervisão.

Esse ponto conduz a uma consequência menos evidente e que merece atenção dos gestores dos escritórios: o impacto da Inteligência Artificial sobre a formação dos novos advogados. Durante décadas, parte relevante do aprendizado profissional ocorreu por meio de atividades como pesquisas, revisão de documentos, elaboração das primeiras versões de contratos e preparação de minutas. Embora muitas dessas tarefas fossem operacionais, elas ajudavam o profissional a desenvolver raciocínio jurídico, capacidade de análise e repertório. Se todas essas etapas forem imediatamente transferidas para a tecnologia, o escritório poderá aumentar sua produtividade no presente e, simultaneamente, comprometer a formação dos profissionais que precisarão assumir responsabilidades maiores no futuro.

A solução não está em impedir que os jovens advogados utilizem Inteligência Artificial, mas em modificar a forma como são treinados. Em determinadas situações, pode ser mais produtivo solicitar que o profissional desenvolva primeiro seu próprio raciocínio e somente depois utilize a ferramenta para comparar alternativas, identificar pontos não considerados ou aprimorar a conclusão. Em outras, a IA pode produzir a primeira análise, desde que o advogado seja obrigado a validá-la, identificar eventuais falhas e justificar as alterações realizadas. Dessa maneira, a tecnologia deixa de funcionar como um atalho para evitar o raciocínio e passa a ser utilizada como instrumento para ampliá-lo.

Há ainda uma consequência que ultrapassa a área jurídica e alcança diretamente a gestão dos escritórios. A Inteligência Artificial começa a alterar a relação tradicional entre quantidade de trabalho, horas utilizadas e número de profissionais necessários para executá-lo. Se determinada atividade que anteriormente consumia quatro horas passa a ser concluída em uma, o escritório aumenta sua capacidade produtiva sem necessariamente ampliar sua estrutura. Essa eficiência pode representar melhores margens, possibilidade de atender mais clientes e maior disponibilidade dos advogados para atividades estratégicas, comerciais ou de relacionamento.

Ao mesmo tempo, essa transformação traz uma discussão importante sobre precificação. Em modelos baseados em horas trabalhadas, aumentar significativamente a produtividade pode gerar uma situação aparentemente contraditória: o escritório realiza o mesmo trabalho em menos tempo e, consequentemente, reduz a quantidade de horas que poderia faturar. Essa realidade reforça uma discussão que já existia antes da Inteligência Artificial, mas que tende a ganhar importância: até que ponto o cliente deveria remunerar o tempo utilizado e até que ponto deveria remunerar o conhecimento, a responsabilidade e o valor da solução entregue? A tecnologia pode acelerar, portanto, a adoção de modelos de honorários menos dependentes exclusivamente da quantidade de horas empregadas.

Também não se deve imaginar que todo ganho de produtividade proporcionado pela Inteligência Artificial será automaticamente convertido em lucro. Se todos os escritórios passarem a executar determinadas atividades com maior rapidez, parte dessa eficiência poderá ser transferida aos clientes por meio de preços mais competitivos. A tecnologia pode reduzir custos, mas também aumentar a concorrência e alterar a percepção dos clientes sobre quanto determinadas atividades deveriam custar. Por isso, acompanhar essa transformação apenas sob a perspectiva tecnológica significa ignorar seus possíveis impactos sobre posicionamento, estrutura, produtividade e rentabilidade.

Nesse cenário, os escritórios deveriam começar a construir suas próprias regras de utilização. Não necessariamente por meio de documentos extensos ou procedimentos burocráticos, mas estabelecendo claramente quais ferramentas estão autorizadas, quais informações podem ser inseridas, quais atividades exigem revisão obrigatória, quem pode utilizar determinados recursos e quem responde pela validação do resultado. A ausência de regras não impede a utilização da Inteligência Artificial; apenas faz com que cada profissional estabeleça seus próprios critérios, aumentando o risco justamente porque o escritório deixa de conhecer como a tecnologia está sendo utilizada dentro de sua própria estrutura.

A Inteligência Artificial certamente continuará evoluindo e assumirá funções que hoje ainda parecem difíceis de automatizar. Entretanto, quanto maior for sua capacidade, mais importante será definir aquilo que não pode ser simplesmente delegado. Estratégia, julgamento profissional, negociação, compreensão das particularidades do cliente, relacionamento e responsabilidade continuarão exigindo participação humana. O valor do advogado não estará em competir com uma máquina na velocidade para produzir um texto ou organizar centenas de páginas, mas em utilizar essas capacidades para tomar decisões melhores e oferecer soluções mais qualificadas.

O escritório mais preparado para essa nova realidade provavelmente não será aquele que utilizar a maior quantidade de ferramentas ou que automatizar o maior número de atividades. Será aquele que conseguir estabelecer uma combinação inteligente entre tecnologia e conhecimento profissional, utilizando a Inteligência Artificial onde ela efetivamente aumenta a eficiência, mantendo controles onde existem riscos e preservando o desenvolvimento das competências humanas que continuarão diferenciando os profissionais e os próprios escritórios. A questão, portanto, deixou de ser simplesmente utilizar ou não utilizar Inteligência Artificial. O verdadeiro desafio passou a ser saber onde, como, quando e por quem ela deve ser utilizada — e, principalmente, onde ela não deve substituir o julgamento profissional.

Referências Bibliográficas

COELHO, Alexandre Zavaglia; HOLTZ, Ana Paula Ulandowski. Legal Design | Visual Law | Design Thinking | Metodologias Ágeis | Experiências Práticas e Teóricas no Direito. Thomson Reuters Revista dos Tribunais.

KAUFMAN, Dora. Desmistificando a Inteligência Artificial. Belo Horizonte: Autêntica.

LEE, Kai-Fu. Inteligência Artificial: como os robôs estão mudando o mundo, a forma como amamos, nos relacionamos, trabalhamos e vivemos. Globo Livros.

OAB – Conselho Federal. Recomendações para o uso de Inteligência Artificial Generativa na prática jurídica. Brasília: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

CNJ – Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615/2025 – Diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário.


Fernando Henrique de Oliveira Magalhães

É graduado em Economia pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), turma de 1985. Sua formação de base foi concluída no Colégio Santo Américo, onde finalizou o ensino médio em 1981.

Ao longo de sua trajetória, construiu uma base sólida em gestão, estratégia e finanças, com ênfase especial na estruturação e desenvolvimento de negócios. Em 2018, concluiu o curso de Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia na GVlaw, da Fundação Getúlio Vargas, e participou do programa “Melhores Práticas de Gestão de Escritórios de Advocacia”, promovido pela TOTVS. No ano seguinte, aprofundou sua atuação no segmento jurídico com a especialização em Gestão Jurídica Estratégica pela FIA – Fundação Instituto de Administração.

Sua experiência também se estende ao varejo e ao franchising, tendo concluído diversos programas voltados à gestão e desempenho operacional. Entre eles, destacam-se os cursos “Finanças para Varejo” e “Gestão de Lojas e Negócios”, ambos promovidos pela Growbiz, além do “Programa de Treinamento para Gerentes de Varejo” e “Técnica de Vendas para Varejo”, ministrados pelo Grupo Friedman. Também integrou a “Franchising University”, iniciativa do Grupo Cherto, voltada à profissionalização da gestão de redes de franquias.

Além disso, possui fluência em inglês, tanto na comunicação oral quanto escrita, resultado da formação completa — do nível básico ao avançado — cursada na Associação Alumni entre 1987 e 1990.

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